A Receita Federal alterou as regras de como haverá a regularização de débitos das empresas com o governo em relação ao pagamento dos impostos e previdência social. Em suma, no ano de 2021, poderia ser renegociado o valor online somente se fosse inferior a R$ 5 milhões, um pouco a mais do que está previsto pelo teto do Simples Nacional que está em R$ 4,8 milhões por ano de faturamento.
Em um documento que foi publicado durante essa segunda-feira (31), no DOU, Diário Oficial da União, ficou determinado que o valor da dívida pode ficar centralizado em apenas um boleto e não em vários mensais como acontece com o MEI, que pode faturar até R$ 81 mil por ano. Quando o MEI regularizar os débitos, tinha que pagar os impostos um um boleto diferente da previdência social e isso acabava deixando tudo ainda mais burocrático.
A nova orientação da Receita Federal é que as empresas parcelam em até 60 vezes sendo necessário quitar ao menos 1% de todo o valor da dívida em 8 meses para somente depois disso pagar o restante. O processo deve ser feito de forma online pelo portal e cac. Vale salientar que o atraso nos pagam menos, que possuem prazos para serem realizados, ocasionando na necessidade de novo parcelamento e, deste modo, perde-se uma parte do que foi pago até então.
Empresas que estão cadastradas no Simples Nacional, principalmente quem é MEI, microempreendedor individual, não devem seguir essas alterações. O MEI pode parcelar débitos em até 175 vezes.
