Nesta semana, foi determinado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que pode haver uma adição de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os colaboradores que foram demitidos sem a justa causa pela empresa e que isso é totalmente compatível com o que está sendo previsto pela emenda constitucional brasileira. A decisão foi tomada pelo ministro Onyx.
Muitos cidadãos estavam recorrendo na justiça devido ao fato de que o valor que estavam depositando no FGTS não estava sendo regulado de acordo com a inflação, que terminou o ano de 2021 com alta de 10,06%. Em suma, o rendimento em um ano inteiro chegava a menos de 3%. Devido a isso, algumas pessoas começaram a sacar o saldo como forma de garantir que poderiam deixar na conta bancária ou pagar as contas, que isso seria mais rentável economicamente do que deixar o dinheiro parado, por exemplo.
A decisão estava contestando um documento que havia sido publicado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que determinava que as empresas não eram obrigadas a recolher o valor do FGTS para os seus colaboradores. Vale salientar que, se a marca não faz o depósito, o mesmo tem até cinco anos para solicitar os seus direitos em dia pela justiça. Depois desse prazo, perde a oportunidade e a empresa não tem mais que devolver o valor.
O FGTS é usado por brasileiros que trabalham com carteira de trabalho assinada para que tenham um suporte financeiro no caso de demissão.