Alexandre Correa entrou com uma ação judicial pedindo uma pensão mensal de R$ 42,3 mil à sua ex-mulher, Ana Hickmann, além da reativação do seu plano de saúde. A apresentadora e o empresário travam uma batalha judicial pelos bens do ex-casal e pela guarda do filho desde novembro de 2023.
Para justificar o pedido de pensão, os advogados do ex-marido de Ana afirmam que ele está sem receber “qualquer ganho para manutenção de suas despesas ordinárias de sobrevivência” desde que foi afastado de seu único meio de sobrevivência, a administração das empresas em sociedade com ela.
No pedido, os advogados de Alexandre Correa pedem a concessão do benefício da justiça gratuita sob o argumento de que o empresário não possui “condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento”.
Segundo os representantes do ex da apresentadora, ele está morando em uma quitinete de 34 metros quadrados, “sem ar-condicionado”, com custo de R$ 4.000. Além de precisar arcar com outras despesas totalizando cerca de R$ 30 mil.
Para os advogados de Ana Hickmann, o pedido de pensão feito por Alexandre Correa se trata de “escárnio, chicana e ato grotesco de assédio processual”. Eles alegam que o empresário quer apenas prejudicar a ex-esposa.
Na terça-feira (20), a assessoria de imprensa de Edu Guedes confirmou que o Ministério Público negou o pedido de prisão feito por Alexandre Correa contra o chef de cozinha e apresentador.
Os advogados do empresário entraram com um pedido de prisão contra Edu sob a justificativa de que ele teria causado constrangimento a Alezinho, de 9 anos, filho da apresentadora e de Alexandre.
O MP entendeu que não existem fundamentos para a efetivação da prisão do apresentador. Em nota, a assessoria de Edu Guedes informou ainda que ele moveu uma ação por Denunciação Caluniosa contra Alexandre Correa.
“O Ministério Público negou o pedido de prisão sem fundamento ou provas movido por Alexandre Correa contra Edu Guedes e, agora, Alexandre irá responder pelo Crime de Denunciação Caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal que prevê pena de reclusão de até 8 anos”, diz um trecho do comunicado.
