O ex-BBB Felipe Prior foi condenado em primeira instância pela Justiça no último sábado (8) por um crime de estupro ocorrido em 2014. A decisão determina uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto.
O arquiteto e também empresário teve a condenação assinada pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo (SP). A denúncia do estupro foi feita em 2020 pela vítima, identificada como Themis.
O caso tramita em segredo de justiça, e outras três ações contra o ex-BBB também aguardam julgamento. Caso seja condenado nos demais processos, as penas somadas poderão ultrapassar 24 anos de prisão.
Relembre o caso envolvendo acusasões do ex-BBB Felipe Prior por estupro
De acordo com os relatos das vítimas, incluindo Themis, que é ex-aluna da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Felipe Prior teria utilizado força física durante o ato de violência, segurando-a pelos braços, cintura e puxando seus cabelos, mesmo diante de seus pedidos para que ele parasse.
A juíza responsável pelo caso considerou que não há dúvidas quanto à ocorrência do crime, pois foram encontradas evidências no prontuário médico da vítima, em mensagens entre as partes envolvidas e em depoimentos de testemunhas.
A advogada de Themis ressaltou a importância da condenação, destacando que a juíza reconheceu a materialidade do crime de estupro.
“Usaram fotos da vítima de biquíni para dizer que ela não teve depressão e crises de pânico, colocaram um amigo do agressor como testemunha para difamá-la e e retratá-la como promíscua como forma de descredibilizá-la. A versão mentirosa do agressor e pornográfica, e felizmente não prevaleceu.
Ficamos muito aliviadas com essa vitória e com o reconhecimento, por parte da juíza, da materialidade do crime de estupro”, afirmou a advogada de defesa Maira Pinheiro em entrevista a revista Marie Claire.
O que diz a defesa do ex-bbb?
A defesa de Felipe Prior divulgou uma nota afirmando que a sentença será objeto de apelação, demonstrando a confiança na inocência do ex-BBB. O advogado destacou que, em sede recursal, buscará a reforma da decisão para preservar a justiça e comprovar a verdadeira inocência de Prior.
Veja abaixo!
“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de Justiça”, diz trecho da nota.
A sentença será objeto de apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma.
Em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual. Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência
Impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira…
Que preconiza que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, para que não se incorram em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país”, conclui a nota.
