O Comitê Gestor do Simples Nacional se reuniu durante a manhã desta sexta-feira (21) para decidir sobre o prazo de regularização de débitos do Simples Nacional. Foi acordado entre os membros que o prazo seria prorrogado em dois meses, sendo agora para 31 de maio em vez de 31 de janeiro.
A regularização pode ser feita de forma totalmente online através do ECAC e foi determinado que as empresas devem quitar ao menos 1% de todo o valor do débito ativo no tempo de oito meses. Quem atua como MEI, microempreendedor individual, também tem a possibilidade de parcelar em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 25 por mês.
A dívida com o SN surge quando a empresa paga os impostos corretamente através da emissão do DAS que é feita através do portal da Fazenda e da Receita Federal. A longo prazo, pode impactar diretamente na aposentadoria do empresário visto que o valor do SAS também conta com a parcela destinada à previdência privada. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) também determina que as marcas que já foram excluídas também cumpram com a obrigação de regularização.
Existem alguns requisitos para que a empresa faça parte do regime simplificado do Simples Nacional., sendo os principais deles:
- Faturamento máximo da empresa com valor máximo anual de até R$ 4,8 milhões.
- Não ter nenhum débito ativo com a previdência privada em relação a outras empresas que podem ter sido abertas anteriormente.
- Necessário estar regular em relação a todos os seus registros fiscais.
