Durante a última quarta-feira (19), através do Diário Oficial, o estado de São Paulo publicou que os varejistas que atuaram durante o final de ano poderiam pagar o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) parcelado. Ou seja, os valores que venderam durante o mês de dezembro poderão ser pagos da seguinte forma:
- 50% do que foi arrecadado pelos varejistas deve ser pago até o dia 20 de janeiro, nesta quinta-feira.
- O restante, equivalente aos outros 50%, deve ser pago pelos comerciantes até o dia 20 de fevereiro deste ano.
O ICMS é um imposto cobrado para todos os estados que acaba sendo usado para pagar médicos, escolas e outros serviços que são oferecidos de modo totalmente gratuito para a população.
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Durante o mês de fevereiro, é estimado que o valor do ICMS para o MEI continue o mesmo, sendo equivalente a R$ 1 por mês. No entanto, com a alteração do valor do salário mínimo, que foi para R$ 1210, a parcela mensal que seria equivalente ao valor do INSS deve sair de R$ 55 para R$ 60. Ou seja, quem atua como microempreendedor individual tem a possibilidade de pagar entre R$ 61 e R$ 66 por mês durante o ano de 2022.
O não pagamento no dia do valor do DAS, que é emitido através do portal do PGMEI, pode ocasionar na aplicação de multas e retirada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do Simples Nacional.
