Uma das Medidas Provisórias criada pelo Congresso de remarcação ou restituição dos valores de passagens e eventos, que tiveram cancelamentos devido a pandemia, acaba de ser prorrogada até o ano de 2023. A medida tinha vigência de 60 dias, mas depois de ser enviada ao poder Executivo, ganhou uma nova data.
Além disso, vale ressaltar que a Medida também é retroativa e serve para contratos já realizados ou que possuem pendência desde o ano de 2020. Quando começou a pandemia. Portanto, todo consumidor tem o direito de solicitar o reembolso, em até 120 dias. A contar da data de adiantamento ou cancelamento do evento ou do serviço contratado.
O prazo pode ser maior também, chegando a até 120 dias, para o caso de internação, falecimento ou força maior. A Medida Provisória adotada pelo Congresso, deve uma prorrogação de 60 dias, para abrir crédito. Serão R$ 479,9 milhões em dinheiro que deve afetar o orçamento de locais que sofreram pelas chuvas.
Recuperação para locais atingidos pela chuva
De acordo com a medida provisória publicada no dia 24 de fevereiro pelo Diário Oficial da União, a opção de crédito extraordinário entra nos milhões que já estão separados para o orçamento. Este orçamento vai servir para ajudar esses locais que sofreram com a chuva desde o fim do ano passado.
Como o prazo de votação de extensão da medida está reavaliado, os parlamentares vão ter ainda até o dia 24 de junho para definir se a medida vai ou não adiar até o ano que vem. Lembrando que todo o processo passa por votação ainda.
O Congresso já realizou esse processo em outras cinco medidas provisórias, principalmente para auxiliar as famílias em situação precária pelas chuvas. Sendo assim, muitas ações diferentes acabaram criadas e isso já custou um total de R$ 2.348 bilhões até o momento.
Além disso, os valores do recurso são destinados a recuperação da infraestrutura desses locais, assim como a recuperação de pontes, habitações, encostas, entre vários outros pontos que ficaram afetados nos estados. Muitos lugares decretaram situação de emergência e até calamidade pública pelo que aconteceu.
Definição do Congresso para ingressos e passagens
A Medida provisória também está prorrogada em 60 dias ou mais, de acordo com a vigência. O Executivo que fez a prorrogação do ato de restituição de passagens e ingressos de eventos para 2023, também dá o direito de remarcar e restituir o valor de ingressos de eventos que estiveram cancelados devido a pandemia.
Sendo assim, mesmo ela sendo retroativa, vale para todos aqueles que se sentiram lesados de alguma forma, desde 2020, quando a pandemia começou. Contudo, o consumidor é quem deve fazer o medido do reembolso, tendo o prazo máximo de até 120 dias a partir do adiamento ou cancelamento.
Muitas Medidas Provisórias criadas e prorrogadas pelo Congresso durante a pandemia, justamente devido a situação. Sendo assim, muita coisa ainda pode mudar, mesmo que já esteja nos rumos finais para a declaração do fim da pandemia.
