A aposentadoria por invalidez é um benefício pago somente para os cidadãos brasileiros que já pagaram ao menos 12 parcelas do INSS e que não estão mais aptos para trabalhar devido a algum tipo de acidente que aconteceu dentro do ambiente de trabalho e até mesmo de saúde. O valor máximo que pode ser obtido mensalmente é de até um salário mínimo, sendo de R$ 1210. Algumas doenças que permitem que o cidadão faça a solicitação são:
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental.
Vale salientar que quem atua como MEI, microempreendedor individual, também tem direito de receber o valor devido ao fato de que está pagando mensalmente o valor do DA que tem o teto de R$ 66,6. Neste caso, o valor de R$ 66,6 não conta apenas para a aposentadoria como também, para imposto de ISS e ICMS, aposentadoria por idade e contribuição, auxílio maternidade, auxílio doença 0 exceto o seguro desemprego devido ao fato de que quem está atuando como pessoa jurídica não tem nenhum vínculo empregatício como é afirmado pela lei.
Vale salientar que, de acordo com o que é previsto pelo Previdência Lei 8.213/91, artigo 151, e também pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, existem alguns casos em que não é necessário ter ao menos 12 meses de trabalho como quando o cidadão teve algum problema dentro da empresa em que estava trabalhando – ele consegue se aposentar mesmo que seja o seu primeiro mês.