A Síndrome de Burnout também é conhecida como o momento de esgotamento do profissional. Ela geralmente é conhecida pelo excesso de estresse no ambiente de trabalho ao mesmo tempo em que o cidadão começa a ter crises de ansiedade, medo constante de ser demitido e até mesmo noites mal dormidas.
Os impactos começam a cair diretamente sobre a produtividade e do colaborador dentro da empresa. As causas acabam sendo as mais variadas, sendo desde o excesso de trabalho, ameaças dentro do ambiente corporativo e até mesmo em relação ao fato de que se sente medo de não conseguir manter a mesa produtividade diariamente, tendo sinais de culpa ao não conseguir alcançar metas mesmo dando o máximo por elas.
Neste ano, a Síndrome de burnout já pode ser considerada como uma doença ocupacional e, devido a isso, as pessoas que estão em dia com as contribuições do INSS podem fazer a solicitação do auxílio doença que tem a duração por tempo indeterminado e faz com que a empresa continue pagando o funcionário mesmo que ele esteja de atestado pelo INSS.
A duração do afastamento do auxílio doença pode variar de acordo com o grau da situação, podendo ter a duração de até 1 mês.
Vale salientar que em alguns casos, a Síndrome de Burnout pode acabar desenvolvendo situações mais específicas como crise de pânico e depressão maior e, se não for controlada neste tempo de um mês, recomenda-se que o profissional entre com um pedido para a aposentadoria por invalidez.
