Durante a última quinta-feira (10), o governo federal decretou novas regras de como deve ser a devolução do auxílio emergencial para as pessoas que receberam de forma indevida entre os anos de 2020 e de 2021. Em suma, foi determinado pela União que a devolução de parcelas poderá ser feita em até 60 vezes com valores pequenos. O mínimo que deve ser pago mensalmente pela Guia de Recolhimento da União (GRU) é de R $50.
Vale salientar que o beneficiário que teve que devolver o benefício emergencial terá ao menos 30 dias para começar a pagar a primeira despesa após ter sido notificado via SMS pelo Ministério da Cidadania. Durante o ano de 2021, o Ministério teria enviado notificação para mais de meio milhão de brasileiros, mas o retorno não estava sendo satisfatório.
Foi informado que a cobrança do valor que está sendo devido deverá ser feita de forma extrajudicial caso não haja a devolução e, se mesmo assim o cidadão se negar a devolver, poderá ser inscrito na dívida ativa da união e terá que pagar multas por mês. Ao ser inscrito na dívida ativa, tem-se que pagar multas sobre o valor devido ao mesmo tempo em que os bens devem ficar trancados.
Em suma, o auxílio emergencial parou de ser pago em outubro do ano de 2021 devido de se ter pago ao menos sete parcelas do benefício. O governo o criou com o objetivo de auxiliar as famílias que estavam sem amparo durante a pandemia do vírus.
