O Carnaval é comemorado ainda na próxima semana, no dia 1 de março. Em suma, é feriado nacional e conta com a paralisação tanto das escolas quanto dos servidores públicos. Portanto, é estimado que não haja aula em nenhum dos estados brasileiros. O que deve acontecer é que apenas os serviços essenciais devem se manter abertos.
Os bancos devem se manter fechados para atendimento, mas a parte externa para retirada de dinheiro em espécie deve continuar funcionando. A Fenaban anunciou que a medida de fechamento das instituições bancárias é uma forma de conter a crise da pandemia do vírus da Covid-19, que está fazendo com que o Brasil tenha mais de 27 milhões de casos registrados em apenas 24 meses.
Outros estabelecimentos que devem se manter abertos em escala nacional são os mercados e as farmácias.
Sou obrigado a trabalhar no Carnaval? Entenda o que diz a lei
A lei do CLT prevê que algumas profissões acabam sendo obrigadas a trabalhar durante o carnaval e que por isso, devem receber o valor de hora extra de 100%. Ou seja, o dobro do que estariam recebendo em apenas um dia de trabalho tradicional. Vale salientar que a falta sem justificativa em caso de necessidade de trabalho – como de caixas de mercado, seguranças e médicos – pode fazer com que o funcionário seja notificado com uma advertência e, posteriormente, se a situação se repetir, o mesmo receba a demissão por justa causa. Também existe a alternativa de trocar os dias de folga remunerada com a empresa.
