O Carnaval não é um feriado e, devido a isso, os cidadãos não possuem direito de receber o valor de hora extra ou folga remunerada. O que aconteceu e que se tornou um ponto facultativo e devido a isso, a maior parte das empresa decide parar a partir das 14 horas. No entanto, se for decidido pelo empregador que os seus colaboradores terão que atuar neste dia, o não comparecimento pode fazer com que ele receba uma advertência e posteriormente, se a situação se repetir, uma justa causa.
O que acontece quando trabalho em um feriado?
Se um colaborador na modalidade CLT precisar trabalhar em um feriado, ele tem alguns direitos que são previstos pela lei como:
- Possibilidade de receber o valor de 100% em hora extra. Ou seja, se ganhasse na faixa de R$ 10 por hora, estaria recebendo R$ 20.
- Troca de dias de descanso remunerado. Neste caso, deve-se haver um acordo de dias entre a empresa e o contratado.
Veja as listas de feriados nacionais (exceto o Carnaval)
- 1º de janeiro: em que acontece a comemoração da Confraternização Universal (feriado nacional);
- 15 de abril: em que acontece a comemoração da Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: em que acontece a comemoração de Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: em que acontece a comemoração do Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 7 de setembro: em que acontece a comemoração da Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: em que acontece a comemoração da Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
