Você sabia que apenas 25 deputados federais conseguiram votos o suficiente para atingir o quociente eleitoral? O número equivale a um em cada 20 profissionais, e significa que uma minoria muito baixa conseguiria obter uma cadeira na Câmara dos Deputados sem depender dos votos totais obtidos pelo partido ou federação.
Os 25 deputados equivalem a 4,85% das 513 cadeiras disponíveis, e esse percentual é ainda mais baixo do que em 2018, quando 27 deputados federais foram eleitos com ‘votos próprios’.
Deputados federais que atingiram quociente eleitoral: quem são eles e quais partidos representam?
Apenas 11 partidos estão sendo representados nos 25 deputados federais que atingiram o quociente eleitoral. A legenda com o maior número de cadeiras, de acordo com o G1, foi o PL, o mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro. Em seguida vem o PP.
Veja abaixo!
- Deputados do PL
- Nikolas Ferreira (MG)
- Carla Zambelli (SP)
- Eduardo Bolsonaro (SP)
- Ricardo Salles (SP)
- André Ferreira (PE)
- Filipe Barros (PR)
- General Pazuello (RJ)
- Bia Kicis (DF)
- Deputados do PP
- Delegado Bruno Lima (SP)
- Clarissa Tércio (PE)
- Arthur Lira (AL)
- Doutor Luizinho (RJ)
- Deputados do PSOL
- Guilherme Boulos (SP)
- Taliria Petrone (RJ)
- Fernanda Melchionna (RS)
- Deputados do PT
- Gleisi (PR)
- Paulo Pimenta (RS)
- Deputados do União
- Silvye Alves (GO)
- Daniela do Waguinho (RJ)
- Deputado do Avante
- André Janones (MG)
- Deputado do Cidadania
- Amom Mandel (AM)
- Deputado do Novo
- Marcel van Hattem (RS)
- Deputado do Podemos
- Deltan Dallagnol (PR)
- Deputada do PSB
- Tabata Amaral (SP)
- Deputado do Republicamos
- Tenente Coronel Zucco (RS)
E os outros 488 deputados?
Os outros 488 deputados federais eleitos garantiram suas cadeiras pois foram ‘puxados’ com os votos dados aos partidos e seus respectivos candidatos, e isso ocorre justamente porque o sistema de eleição brasileiro no que diz respeito à Câmera é proporcional.
No sistema proporcional para deputados, por exemplo, os eleitores votam no candidato e em seu partido. Na apuração, o primeiro cálculo é o quociente eleitoral, em que se divide o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis, sendo que cada estado possui uma quantidade.
Em seguida é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos obtidos pelo partido pelo quociente eleitoral.
O resultado da divisão, sem contar os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido terá direito.
Após a definição da quantidade de cadeiras disponíveis, os partidos podem preencher as vagas que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos de maneira individual, elegendo assim os respectivos representantes de cada estado.
