O uso de máscaras voltará a ser obrigatório em aviões e aeroportos no território brasileiro a partir da próxima sexta-feira (25). A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi publicada na noite de terça-feira (22).
A medida foi tomada devido ao aumento expressivo de casos de Covid-19 nas últimas semanas.
O uso obrigatório de máscaras nesses ambientes esteve em vigor entre 2020 e 17 de agosto de 2022, quando seu emprego passou a ser apenas recomendado. Principalmente, para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos. A flexibilização foi justificada pelo cenário da pandemia na ocasião.
Contudo, diante dos dados epidemiológicos atuais, a Diretoria Colegiada da Anvisa entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos como forma de conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes.
Novas regras para o uso de máscaras em aviões e aeroportos
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
É permitido remover a máscara nesses ambientes apenas para ingerir líquidos ou se alimentar. No caso dos aviões, durante o serviço de bordo.
De acordo com a Anvisa, obrigação do uso de máscaras é dispensada para:
- crianças com menos de três anos de idade;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- com deficiência intelectual;
- com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
