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Collor é condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo STF

O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas foi vencido na votação

Por Caroline Berticelli

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O ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 73 anos, foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-parlamentar pode recorrer em liberdade.

A Corte definiu a pena com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas foi vencido na votação. O julgamento durou sete sessões consecutivas.

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Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, com base no entendimento de Moraes. O ministro defendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

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Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

O advogado de defesa de Collor, Marcelo Bessa, alega que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também nega que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Ele aponta que os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

Após a decisão do STF, o defensor afirmou que irá recorrer à pena imposta ao seu cliente. “A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou. 

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou o advogado. 

*Com Agência Brasil

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