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Eleitor não poderá levar celular para urna de votação; veja como será!

De acordo com o Código eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

Por Renata Nicolli

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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu que o eleitor deverá deixar o celular com o mesário antes da votação nas eleições brasileiras de outubro deste ano, que devem decidir presidente, deputados estaduais, federais, senadores e governadores.

De acordo com a Agência Senado, a decisão foi tomada nesta quinta-feira (25) no Plenário do TSE, de forma unânime, e tem o objetivo de garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

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Eleitor deixará celular com mesário antes da votação: o que acontece em caso de descumprimento? 

Após a decisão unânime, o TSE prometeu uma campanha forte para dar ampla divulgação na decisão da nova norma, que será totalmente diferente dos pleitos de 2018 e 2020, onde os aparelhos telefônicos podiam ficar sob a guarda da mesa receptora ou mantidos em um local da escolha do eleitor, como bolsas e bolsos das roupas. 

Em outubro, a nova orientação para os mesários é de reter o celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto dos eleitores.

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A nova lei será incluída em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022 na sessão administrativa desta terça-feira (30), e completará a determinação que já consta na Lei 9.504, de 1997.

Em caso de descumprimento da norma, os mesários estão autorizados a acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. 

De acordo com o Código eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

Por fim, a Agência Senado informou que além da nova norma em relação aos aparelhos celulares, o TSE também decidiu com unanimidade o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja  justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação necessária.

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