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Exame toxicológico para motoristas profissionais volta a ser obrigatório

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de julho de 2023

Por Caroline Berticelli

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A lei que retoma a obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto foi publicado no ‘Diário Oficial da União’ nesta terça-feira (20).

Entre os trechos vetados pelo governo federal está o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

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Por outro lado, foi mantida aplicação de multa para quem não fizer o exame, assim como a suspensão do direito de dirigir para casos de reincidência no período de 12 meses.

O executivo considerou a penalidade, aprovada pelo Congresso Nacional, desproporcional, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame. 

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Também foi suspenso o dispositivo que previa que o motorista que testasse positivo no exame toxicológico seria impedido de dirigir qualquer veículo até a obtenção de resultado negativo em novo exame. 

Então como ficou o exame toxicológico?

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais e deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses, contando a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova regra começa a valer a partir de 1º de julho de 2023.

Seguros

A nova lei ainda prevê novos seguros obrigatórios para prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas. São elas: 

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC): para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) : para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão.
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