Dois homens foram presos por armazenamento de vídeos de estupros de crianças, ou seja, posse de arquivos de exploração sexual infantojuvenil nos dois últimos dias no Paraná.
Na manhã desta quarta-feira (1º), um suspeito de 36 anos foi preso em flagrante por posse de arquivos de exploração sexual infantojuvenil durante a operação Nhanduti 2, da Polícia Federal (PF), em Curitiba, na capital do estado.
Segundo a PF, ao todo, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nas casas de suspeitos envolvidos com prática dos crimes de estupro de vulnerável, armazenamento, disponibilização e produção de imagens de abuso sexual infantil.
Se confirmados os crimes durante a investigação, os homens poderão responder pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, associação criminosa e produção, compartilhamento e posse de pornografia infantil.
Já na terça-feira (31), a Polícia Federal prendeu um homem pelo crime de armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantojuvenil no interior do estado, na cidade de Maringá. A idade do suspeito não foi divulgada.
De acordo com a PF, pelo computador do homem foi possível comprovar o compartilhamento e armazenamento de imagens de vídeos de estupros de crianças. Outras mídias também foram apreendidas para análise do conteúdo.
Vale lembrar que em agosto deste ano, um aluno de psicologia de 26 anos foi preso por suspeita de abusar sexualmente de mais de 300 crianças no Paraná. O homem foi detido na própria casa em Foz do Iguaçu, no oeste do estado.
De acordo com a Polícia Civil, na residência dos suspeito foram encontrados mais de 1,7 mil arquivos de vídeo com imagens explícitas de abuso sexual de menores, das quais mais de 300 tinham a participação dele.
Estupro de Vulnerável
- No Brasil, o estupro de vulnerável está definido no artigo 217-A do Código Penal. Este artigo estabelece que é crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, independentemente do consentimento da vítima ou do fato de já ter mantido relações sexuais anteriormente.
A pena para esse crime é de reclusão de 8 a 15 anos. Esse tipo penal existe para proteger indivíduos considerados incapazes de dar consentimento válido em razão de sua idade.
Armazenamento, Disponibilização e Produção de Imagens de Abuso Sexual Infantil
O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes relacionados à produção, armazenamento e disponibilização de imagens de abuso sexual infantil da seguinte forma:
- Produção: De acordo com o artigo 240, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é crime, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
- Venda e Distribuição: O artigo 241 trata da venda, disponibilização ou distribuição desse tipo de material. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Armazenamento: O artigo 241-B do Código Penal determina que adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer título ou meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Vale ressaltar que a legislação é bem clara sobre a proteção de crianças e adolescentes e qualquer envolvimento em tais crimes pode resultar em sérias consequências legais. Estes dispositivos legais visam proteger crianças e adolescentes de exploração e abuso sexual.