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Trabalhador tira foto com refrigerante concorrente e acaba demitido

O caso aconteceu em Ariquemes, Rondônia; o operador de máquinas foi chamado ao RH no dia seguinte

Por Caroline Berticelli

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O funcionário de uma fábrica de refrigerantes em Ariquemes, Rondônia, afirma que foi demitido após servir a marca de refrigerante concorrente da empresa na qual trabalhava no aniversário de dois anos de seu filho.

Segundo o operador de máquinas de rótulos Keoma Messias de Oliveira, de 27 anos, no dia da comemoração, ele, a esposa e o filho tiraram uma fotografia em frente ao bolo do menino. Na imagem, no entanto, também apareciam duas garrafas do refrigerante  Dydyo

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A fotografia foi enviada em um grupo de WhatsApp de colegas de trabalho, com o objetivo de mostrar o aniversário da criança que acontecia em um fim de semana. 

Porém, ainda conforme Keoma, ela acabou sendo encaminhada ao dono da fábrica de refrigerantes em que ele trabalhava na ocasião – principal concorrente da marca Dydyo – e o homem ficou bravo ao ver a suposta infidelidade do funcionário, ordenando assim que ele fosse demitido. 

Destaques sobre *** por e-mail

Em entrevista ao UOL, Keoma contou que no dia seguinte ao aniversário do filho foi chamado ao RH e informado sobre sua demissão. Na ocasião, a empresa alegou que o desligamento ocorria devido ao seu desempenho, o que ele estranhou já que nunca havia recebido críticas quanto ao seu serviço.  

O ex-funcionário também explicou que a festa foi um presente de sua irmã para o sobrinho e que não foi ele quem comprou e pagou pelo refrigerante da marca concorrente

A situação gerou um processo por danos morais na Justiça e o ex-funcionário ganhou o direito de receber uma indenização de R$ 7.000, valor quase cinco vezes maior que o salário de R$ 1.621,51 que ganhava na fábrica de refrigerante em Ariquemes. 

O juiz responsável pelo caso destacou que não há provas de que o funcionário tenha sido demitido por causa da foto, mas os indícios apontam para isso. Além disso, a empresa não justificou a causa do desligamento em juízo, alegando apenas o direito de admitir e demitir. Ainda cabe recurso à decisão.

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