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Vereador Carlão agride jornalista no interior do Piauí

A vítima verificava uma denúncia de irregularidades em uma obra de calçamento

Por Caroline Berticelli

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O vereador Antônio Carlos Camelo de Pinho, conhecido como Carlão (PT), de Cocal, 270 km ao norte de Teresina, no Piauí, foi filmado no momento em que, armado com um faca, agride o jornalista Godofredo Brito com socos. A cena foi registrada na tarde de segunda-feira (23) em Campestre Baixo, na zona rural do município. (Assista abaixo)

De acordo com a Polícia Civil, o parlamentar é procurado para esclarecer as agressões. 

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O delegado Mayson Soares destacou que apesar de aparecer armado com a faca, Carlão não usou o item contra a vítima e, por enquanto, o caso foi registrado apenas como lesão corporal.

O jornalista registrou um boletim de ocorrência contra o parlamentar e passou por um exame de corpo delito. 

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Pelas redes sociais, Godofredo, que apoiador ferrenho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contou que foi surpreendido pela agressões quando foi até o local para verificar uma denúncia de irregularidades em uma obra de calçamento na região. 

“Indícios fortes de irregularidade estão acontecendo aqui, não tem placa, nenhuma informação sobre a obra, por isso fomos até lá”, começou. 

Ele ainda continuou: 

“Chegando no local nos deparamos com Carlão em cima de uma caminhonete descarregando uma carrada de cimento, e na hora que ele me viu abriu a porta do carro e tentou me esfaquear. Acho que por Deus ele não me esfaqueou, eu pedi pela minha vida”, contou o jornalista.”

Até o momento, o vereador Carlão não quis se manifestar sobre as agressões contra o radialista.

Veja as imagens:

No Brasil, o crime de lesão corporal está previsto no Código Penal, especificamente nos artigos 129 a 137. Ele é caracterizado quando uma pessoa ofende a integridade corporal ou a saúde de outra, podendo variar desde lesões leves até lesões de natureza grave ou gravíssima.

O Código Penal estabelece distintas categorias para a lesão corporal, incluindo a lesão corporal leve, que pode resultar em detenção de três meses a um ano, e a lesão corporal grave, que pode acarretar em reclusão de um a cinco anos.

Existem também circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena, como quando a vítima é uma criança, idoso ou gestante, ou quando a lesão resulta em morte.

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