Durante a última quarta-feira (16), o governo do Acre publicou um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) que previa o fim da obrigação do uso de máscara em locais públicos como parques e ruas. No entanto, manteve a obrigação, de acordo com o que está previsto pelo protocolo sanitário, de estar com ela em locais fechados como restaurantes e escolas. Os locais que não devem criar de modo algum o não uso do equipamento de proteção perante os hospitais e as farmácias.
O documento sobre a liberação do uso de máscaras acabou sendo publicado pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 e conta com algumas regras sobre o uso de máscaras em espaços públicos. Em suma, os transportes coletivos também combinam com a obrigação de exigir que haja o seu uso – podendo não deixar com que o passageiro embarque sem que esteja fazendo o uso.
Os templos religiosos e os veículos privados como Uber devem continuar com uso de álcool em gel disponibilizados de forma totalmente gratuita para que a população não fique desamparada.
A decisão do Acre está sendo incentivada através da divisão de outros estados brasileiros como Santa Catarina e São Paulo que já realizaram a liberação do uso de máscaras. Alguns estados chegaram até mesmo a determinar que os locais fechados não iriam mais exigir o uso da proteção.
O governador do Acre afirmou que a decisão leve em conta o número de internados nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva, UTI, ao mesmo tempo em que analisaram a quantidade de pessoas que estavam com a primeira dose tomada da vacina e aqueles que já contavam com o calendário vacinal completo.
No ano de 2022, logo após o Carnaval, os estados estão com o objetivo de flexibilizar as medidas da pandemia.
Apesar das escolas ESTADUAIS serem obrigadas a usem o uso de máscara, se alguma cidade pertencente ao estado publicar um decreto que permite o não uso em espaços fechados, as escolas MUNICIPAIS poderão estar dispensadas das máscaras.
