Durante a última terça-feira (01), o governador do estado do Piauí, Dias, publicou um novo decreto que deve determinar como deverá funcionar o carnaval durante o ano de 2022 e também em relação ao fato da exigência do comprovante de vacinação. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado, DOE. Acesse o texto aqui.
A determinação foi de que as festas abertas ou fechadas e também o Carnaval devem estar proibidas durante o ano de 2022 enquanto não houver a vacinação de toda a população e os casos diminuírem. A nova regra também prevê que os bares do estado do Piauí, por não prestarem serviços que são essenciais, devem exigir que haja a comprovação de vacinação em dia, inclusive da terceira dose aos seus clientes. Caso contrário, podem ser denunciados e obrigados a pagar multas para o Poder Público porque não estão cumprindo com as regras sanitárias.
- Foi determinado que o Poder Público não promoverá nenhum tipo de festa que tenha caráter aberto ou fechado durante o ano de 2022 devido ao aumento dos casos da Covid-19 no estado.
- Foram vedadas todas as atividades que tenham a possibilidade de causar aglomeração, como é o caso do Carnaval e até mesmo de festas como aniversários. Nestes casos, as pessoas podem ser denunciadas e a polícia pode parar o estabelecimento ou local em que se está acontecendo a aglomeração.
- Os profissionais de saúde podem reduzir em cerca de 50% duas atividades na modalidade presencial como forma de se protegerem contra o coronavírus.
