O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também chamado de FGTS, deve ser pago com a porcentagem de 8% do salário do trabalhador pela empresa ao contratante para que o saldo fique na Caixa, servindo como reserva em caso do colaborador acabar sendo demitido sem justa causa. Também existe a alternativa de usar o saldo para rebater uma parte dos juros no financiamento da casa própria – mas o saldo não pode ser usado na compra de carros e motos.
Em suma, o governo federal está estudando um projeto que irá ocasionar no fim da multa do FGTS que é de 40%. Neste caso, as empresas deveriam continuar pagando a multa mas não iria para o colaborador e, sim, para o governo. Somente depois disso, o governo iria usar uma parte do dinheiro para pagar o colaborador em parcelas pequenas até que ele consiga um novo emprego. Portanto, supondo que a multa totalizava a faixa de R$ 40 mil, o valor seria enviado para os cofres públicos e o cidadão não iria receber esse teto, mas sim, parcelas bem pequenas até ser contratado novamente. O que acontece é que a soma dos pagamentos menores fica longe de chegar ao teto que deveria ser pago.
O argumento inicial de Guedes era de que as empresas seriam beneficiadas porque poderiam usar o saldo da multa do FGTS para contratar um novo funcionário. Mas, não deve ser isso que irá acontecer devido ao fato de que continuará sendo paga.
