De acordo com o que foi informado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), as cidades o estado de Minas Gerais possuem até o dia 31 de março para enviar os dados para que recebam o ICMS ecológico que serve para atrair mais verbas de plantações e investimentos no setor agro no ano de 2022. As informações que são lavradas no momento do fornecimento do benefício perante o estado para as cidades pertencem ao Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental (ISA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS Ecológico).
Qual a Lei do ICMS Ecológico?
A Lei Estadual nº 18.030 prevê que o estado de Minas Gerais tem que pagar uma parte do valor que foi obtido de impostos durante o ano anterior como incentivo para o meio ambiente e projetos que são criados pelas cidades. Por isso, todos os anos existe um calendário que aborda mais sobre o prazo final que as cidades possuem para enviar a solicitação do valor, que neste ano é até o dia 31 de março.
Outro aspecto que deve ser salientado é que o valor pode variar de acordo com cada cidade e geralmente é referente a 5% do ICMS que foi arrecadado.
Atualmente, existem alguns estados brasileiros que contam com esse tipo de incentivo, sendo eles Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e o Pará. No entanto, nada impede que outras regiões também adotem as práticas.
