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Parobé: veja como ficou determinado o decreto sobre uso de máscaras

Por Gustavo Penna

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Durante essa sexta-feira (18), foi determinado pela cidade de Parobé que o uso de máscaras não deve ser mais obrigatório tanto em ambientes abertos quanto fechados. Em suma, esse foi um dos primeiros municípios da região a liberar o uso de máscaras e a tomar medidas mais flexíveis. A decisão está sendo tomada como base  em outras cidades pertencentes ao estado quanto a outros, que determinaram a maior flexibilização das medidas contra a Covid-19 devido a fatores como 

  • Diminuição do número de internados nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva, UTI. 
  • Avanço das vacinações tanto nos públicos adultos quanto nas crianças que estão abaixo dos 12 anos de idade. Em breve a prefeitura também pretende começar a vacinar os idosos com a quarta dose da vacina da Covid-19.

O Rio Grande do Sul havia publicado durante a última quinta-feira   (17) que estaria liberado o uso de máscara em seu território, mas que ainda continuam  exigindo que o cidadão faça o seu uso dentro de espaços como as escolas, ônibus e hospitais. 

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Ao todo, é estimado que cerca de 81,95% de toda a população na cidade já esteja com o sistema de vacinação completo, tendo tomado todas as doses. Pesquisas mostram que ao menos 80% de todas as pessoas que estão internadas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva, não tomaram as vacinas corretamente. O que pode mostrar que estar em dia com as doses é uma forma de sentir menores sintomas. 

Todas as pessoas  que forem fazer qualquer consulta pelo Sistema  Único de Saúde, o SUS, terão que continuar a obrigatoriedade, então a fazer o uso de máscaras. Não somente para os pacientes como também para os acompanhantes e as pessoas que estão fazendo as visitas nos hospitais. Também ficou obrigatório o uso de máscara em locais públicos pelas pessoas que estão apresentando qualquer sintoma do vírus e que possa mostrar que estejam infectados com o mesmo. 

Destaques sobre *** por e-mail

Já em relação ao ingresso a o bares, pubs, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e similares, está sendo determinado que haja a  obrigatoriedade de levar consigo o comprovante de vacinação que pode se impresso através do portal do Conecte  SUS mediante uma conta Gov usando a senha e o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

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