De acordo com o que é previsto pela Arts. 90 a 103 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, uma empresa que trabalha com o fornecimento de internet não pode fazer a suspensão dos seus serviços sem antes avisar os seus colaboradores com ao menos 135 dias de antecedência.
O aviso prévio deve acontecer e a empresa deve se certificar de que o pagador está ciente, principalmente se ele trabalha na modalidade de Home Office e precisa de acesso para conseguir entregar as suas funções da forma correta.
Outro ponto que deve ser salientado é que o cliente não precisa pagar pelo serviço de internet que ele não está tendo acesso. Portanto, todo o tempo em que estão fora do ar, deve ser descontado no pagamento da fatura ao final do mês. Não podem simplesmente cortar porque o cliente pode apenas ter esquecido, a notificação é necessária.
A internet nunca pode ser cortada?
A internet pode ser cortada mas existem alguns requisitos para que isso aconteça. Veja abaixo, quais são eles e que garantem a proteção também da empresa:
- a) após ter notificado o cliente, pode-se cortar com o passar de ao menos 15 dias.
- b) a empresa pode suspender a internet de modo parcial apenas reduzindo a velocidade e também existe a alternativa de suspender totalmente somente após o prazo de 30 dias.
Onde posso exigir os meus direitos?
Em caso de não cumprimento dos direitos, também existe a alternativa do cliente em processar a empresa. Para isso, deve-se informar todos os protocolos para o advogado.
