Muitas pessoas acreditam que o Carnaval é um feriado e que por isso a empresa tem que ser obrigada a dar um dia de folga remunerada ou hora extra de 100%. No entanto, não é bem assim que funciona e o colaborador tem que estar ciente de que se trata de um ponto facultativo. Ou seja, a marca pode aderir ou não e, se preferir não aderir, deve-se trabalhar normalmente.
Em suma, a falta do colaborador em seu ambiente de trabalho neste dia pode fazer com que seja alertado com uma advertência. E, se o mesmo já teve ao menos 3 advertências, a empresa pode o demitir por justa causa ao mesmo tempo em que faz com que ele perca o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e até mesmo o seguro desemprego que é pago pela Caixa em até cinco parcelas e tem seu valor que varia de acordo com o tempo de contribuição do colaborador.
E quando for um feriado realmente, posso exigir hora extra? – além do Carnaval
Sim! Em caso de feriado nacional como a páscoa e o Natal, pode-se exigir, se trabalhar no dia, que a empresa pague o valor de hora extra ou então que forneça um dia de descanso remunerado – neste caso, você não é obrigado a aceitar outro dia de descanso remunerado se não quiser, isso pode variar de acordo com o acordo que for realizado com a instituição na qual se está trabalhando na modalidade de CLT.
