Durante última quinta-feira (17) houve a publicação de um decreto do estado de São Paulo que iria permitir que a população não fizesse mais so uso de máscara em locais públicos e fechados. No entanto, um documento que foi publicado pelo estado mostra que estabelecimentos e até mesmo os condomínios poderão continuar exigindo o uso.
No entanto, os advogados estão divergindo sobre o assunto ao argumentar que não faria sentido obrigar a fazer o uso de máscara dentro de um estabelecimento que o cidadão é dono ou está pagando para morar, falam que isso poderia ser considerado como discriminação, ainda mais quando foi publicado um decreto tanto pela cidade quanto pelo estado que não é mais necessário fazer o uso.
Foi informado por João Dória, em sua coletiva de imprensa, que outros locais poderiam fazer a obrigação de uso devido a alta quantidade de pessoas aglomeradas como shoppings, farmácias, escolas e centros de metrô.
A decisão de retirar o uso de máscara em locais fechados aconteceu em um momento em que outros estados também tomaram a mesma decisão. Inicialmente, estava sendo previsto que a retirada iria ocorrer somente no dia 23 de março caso não houvesse um novo pico de contaminados pelo vírus.
Dória afirma que a liberação de uso de massa para a população está sendo tomada após terem analisado a quantidade de pessoas internadas em leitos de Unidade de terapia Intensiva, UTI, ao mesmo tempo em que há uma grande quantidade de pessoas adultas que já foram vacinadas.
E então, posso andar sem máscara no condomínio?
Antes de andar sem máscara no condomínio em que mora, é sempre importante procurar formas de evitar conflitos. Converse com o síndico para saber o que ele recomenda e as regras do local para evitar conflitos até mesmo com outros moradores que ainda estão tomando todos os cuidados com as medidas da pandemia.
