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Ceará e uso de máscara: onde está sendo obrigatória e opcional?

Por Daiane Souza

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Durante o último sábado (19), o governo do Ceará publicou um decreto informado onde poderia ou não usar as máscaras. A retirada em locais públicos já havia acontecido desde a última sexta-feira (18). As medidas de enfrentamento da pandemia no estado foram atualizadas devido ao baixo número de pessoas internadas em leitos de Unidade  de Terapia Intensiva, UTI, e quantidade de pessoas que já foram vacinadas. 

Foi determinado que em todos os locais livres e abertos a máscara não deveria mais ser obrigatória,  como é o caso de feiras e estádios de futebol. No entanto, a população deveria continuar fazendo o uso do equipamento de proteção em locais fechados como hospitais, ônibus, escolas e até mesmo em relação a farmácias. 

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Ceará e decisão

A decisão  foi tomada como base na escolha de outros estados que já decretaram o fim do uso de máscaras e flexibilização de medidas na pandemia, como é o caso de São Paulo, governado por João Doria, e Santa Catarina, por Carlos Moisés. 

O governo do Ceará também decretou que alguns tipos de estabelecimentos, além de exigir que haja o uso de máscaras, terão também que exigir a comprovação de vacinação das três doses da vacina em dia, como é o caso de cinemas e restaurantes. Essa é uma forma de garantir que toda a doação irá se vacinar para que consiga entrar em estabelecimentos de lazer. 

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Também foi determinado pelo decreto que o estado recomenda o uso de proteção e máscara para as pessoas que contam com  questões de imunidade baixa e algum tipo de comorbidade. Isso acontece  porque esse grupo está mais suscetível a contrair o vírus e ter sintomas que sejam mais intensos. 

Vale salientar que desde o começo deste mês o comprovante de vacinação com as três doses para os maiores de 18 anos está sendo exigido para  entrada de eventos. Ele pode ser emitido através do portal do Conecte SUS através da sua conta Gov, do Governo Federal.

O governo do Estado afirma que deve haver uma fiscalização mais rígida sobre o comprovante de vacinação e o uso de máscaras em locais fechados somente até o dia 03 de abril, que é quando já se tem uma estimativa sobre os impactos que foram causados pela retirada de máscara em apenas um mês. 

O decreto também determinou que os estabelecimentos poderão ser multados caso não exijam que seus clientes façam o uso de máscaras. Por fim, vale salientar que os menores de 18 anos de idade não precisarão fazer a comprovação de que estão em dia com a vacinação. 

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