A CID 11 entrou em vigor durante o ano de 2022 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e determina que a síndrome de burnout deve se tornar uma doença do trabalho. Deste modo, o paciente pode solicitar o valor do auxílio doença pelo INSS caso já tenha contribuído com cerca de 12 parcelas ou mais. Neste caso, o médico pode determinar o afastamento do colaborador por alguns meses antes que volte a atuar no mercado de trabalho novamente. O CLT deve ser privilegiado com a nova determinação.
Em alguns casos, se a Síndrome de Burnout se alastrar para algo mais grave, é estimado que o cidadão consiga de aposentar por depressão ou variação de humor expressiva, mas isso não é uma garantia e é necessário comprovar que as relações anteriores de trabalho tornaram o cidadão impróprio para atuar.
Em suma, a síndrome ocorre pelo cansaço excessivo que é provocado pelo trabalho do indivíduo. Neste caso, é comum que o trabalhador CLT, MEI ou de qualquer outro porte tenha sinais como cansaço excessivo, seja ele físico ou mental, muita dor de cabeça, alterações de apetite e insônia devido ao excesso de trabalho.
Em alguns casos, além de ser obrigado a trabalhar além do que está acostumado, o cidadão ainda corre o risco de ter receios de desemprego, de ficar sem dinheiro, de não ser o suficiente para a empresa ao ponto de ser descartado a qualquer momento.
