Carregando...

Reforma Tributária: como fica a cesta básica, remédios, etc

Confira os pontos básicos para entender a mudança no sistema de tributos brasileiro

Por Caroline Berticelli

- Anúncio -

A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, na última sexta-feira (7) irá simplificar a tributação sobre o consumo e terá impactos variados conforme o setor da economia. No entanto, muita gente ainda não entendeu pontos básicos sobre o assunto como, por exemplo, o que é a reforma e quando irá iniciar. 

É importante ressaltar que a proposta ainda está em discussão e muitos pontos podem ser alterados. No entanto, alguns fatores já certos podem ajudar a esclarecer as dúvidas iniciais sobre a mudança no sistema de tributos brasileiro

- Anúncio -

O que é a Reforma Tributária

Primeiro é preciso entender que a Reforma Tributária pretende simplificar o sistema de impostos do Brasil. 

De acordo com a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos Sobre Valor Agregado (IVAs), dos quais um será gerenciado pelo governo federal e outro compartilhado pelos estados e municípios. São eles: 

Destaques sobre *** por e-mail

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): vai unificar IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) será gerenciado pela União. 
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): irá unificar o imposto estadual ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o imposto municipal ISS (Imposto Sobre Serviços) e será compartilhado pelos estados e municípios. 

IVA Dual

O texto da Reforma Tributária prevê que dois Ivas (Valor Agregado ou Adicionado) irão substituir cinco impostos atuais e por isso o modelo é chamado de IVA Dual. 

Quando começa a Reforma Tributária?

Ao todo, o período de transição para unificar os cinco impostos deve durar sete anos. Iniciando em 2026 e terminando em 2032. 

Cesta Básica

O relator da Reforma Tributária incluiu na proposta uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com isenção de tributos, ou seja, para os produtos presentes na lista os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero. 

Uma lei complementar deverá definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. 

Medicamentos

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, e alíquota zerada para remédios usados no tratamento de doenças graves como câncer. 

Especialistas apontam que a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos porque:

  • Os medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica.
  • A Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis

A Reforma Tributária também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo, ou seja, veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.

Vale destacar que durante as negociações para a reforma tributária foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange:

  • aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
  • embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; 
  • plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) ;
  • tratores e máquinas agrícolas.

Serviços

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual que poderá ser de 25%.

O valor é muito maior do que os atuais 9,25% de PIS e Cofins cobrados sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Por outro lado, alguns tipos de serviço terão alíquota reduzida em 60%, como é o caso do transporte coletivo, da saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.

As empresas de streaming de internet e aplicativos de transporte e de entrega de comidas pagarão alíquota maior assim como para os serviços em geral. Em contrapartida, o Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

*Com Agência Brasil

- Anúncio -

Últimas Notícias de Hoje

- Anúncio -

Notícias Relacionadas

Idoso de 77 anos é morto dentro de delegacia de Itaim Paulista

Um idoso de 77 anos foi morto por um policial militar dentro de uma delegacia da Polícia Civil em Itaim Paulista, na Zona Leste...

Pedreiro é preso por roubar e estuprar médica em BH

Um pedreiro de 36 anos foi preso por suspeita de roubar e estuprar uma médica de 28 anos dentro do apartamento dela no bairro...

Tragédia no Forró: cantor Darlyn Morais morre após ser picada por aranha

O cantor Darlyn Morais, de 28 anos, morreu na segunda-feira (06) após ser picado por uma aranha. O artista estava internado no Hospital Geral...

Jovem que filmou a própria morte disse que iria terminar o namoro

A jovem Ielly Gabriele Alves, de 23 anos, que filmou a própria morte em Jataí, no sudoeste de Goiás, na noite do último sábado...
×
×
App O Trabalhador
Baixe o App Jornal Social
⭐⭐⭐⭐⭐ Google Play - Grátis