A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, na última sexta-feira (7) irá simplificar a tributação sobre o consumo e terá impactos variados conforme o setor da economia. No entanto, muita gente ainda não entendeu pontos básicos sobre o assunto como, por exemplo, o que é a reforma e quando irá iniciar.
É importante ressaltar que a proposta ainda está em discussão e muitos pontos podem ser alterados. No entanto, alguns fatores já certos podem ajudar a esclarecer as dúvidas iniciais sobre a mudança no sistema de tributos brasileiro.
O que é a Reforma Tributária
Primeiro é preciso entender que a Reforma Tributária pretende simplificar o sistema de impostos do Brasil.
De acordo com a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos Sobre Valor Agregado (IVAs), dos quais um será gerenciado pelo governo federal e outro compartilhado pelos estados e municípios. São eles:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): vai unificar IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) será gerenciado pela União.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): irá unificar o imposto estadual ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o imposto municipal ISS (Imposto Sobre Serviços) e será compartilhado pelos estados e municípios.
IVA Dual
O texto da Reforma Tributária prevê que dois Ivas (Valor Agregado ou Adicionado) irão substituir cinco impostos atuais e por isso o modelo é chamado de IVA Dual.
Quando começa a Reforma Tributária?
Ao todo, o período de transição para unificar os cinco impostos deve durar sete anos. Iniciando em 2026 e terminando em 2032.
Cesta Básica
O relator da Reforma Tributária incluiu na proposta uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com isenção de tributos, ou seja, para os produtos presentes na lista os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero.
Uma lei complementar deverá definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Medicamentos
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, e alíquota zerada para remédios usados no tratamento de doenças graves como câncer.
Especialistas apontam que a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos porque:
- Os medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica.
- A Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis.
A Reforma Tributária também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo, ou seja, veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.
Vale destacar que durante as negociações para a reforma tributária foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange:
- aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
- embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) ;
- tratores e máquinas agrícolas.
Serviços
A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual que poderá ser de 25%.
O valor é muito maior do que os atuais 9,25% de PIS e Cofins cobrados sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Por outro lado, alguns tipos de serviço terão alíquota reduzida em 60%, como é o caso do transporte coletivo, da saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.
As empresas de streaming de internet e aplicativos de transporte e de entrega de comidas pagarão alíquota maior assim como para os serviços em geral. Em contrapartida, o Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.
*Com Agência Brasil