O julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (7), após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras, o caso deverá ser devolvido para votação em até 90 dias.
A análise já havia sido interrompida em setembro de 2021, devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o placar estava empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese e Nunes Marques a favor.
Agora, o placar ficou em 2 a 1 contra o marco, já que o ministro Alexandre de Moraes rechaçou a tese do marco temporal antes do pedido de vista.
Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Para exemplificar seu entendimento, ele lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras no estado de Santa Catarina por causa de conflitos que causaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Ele ressaltou, no entanto, que os proprietários que possuem títulos de propriedades localizadas em território indígena devem ser indenizados integralmente para que possa ocorrer a desapropriação.
Isso porque existem casos de pessoas que agiram de boa-fé, sem saber que os locais estavam nas terras dos povos originários. “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
Marco temporal das terras indígenas
No dia 30 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por 283 votos a favor e 155 contra o polêmico Projeto de Lei (PL) 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas, entre outras questões como garimpos e plantação de transgênicos em reservas dos povos originários, etc.
A proposta agora segue para aprovação do Senado, mas se o entendimento do STF for de que a tese é ilegal, a PL não será valida.
O Projeto de Lei prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina, criada em 2003. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, mas a procuradoria do estado catarinense questiona parte do território.
O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, alegam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país.
