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Marco temporal das terras indígenas: entenda por que o projeto é tão polêmico

O PL 490 tramita na Câmara desde 2007 e agora foi aprovado em regime de urgência

Por Caroline Berticelli

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O texto-base do Projeto de Lei (PL) 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas, foi aprovado na Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (30), por 283 votos a favor e 155 contra. A proposta agora segue para aprovação do Senado. 

Rechaçado pelos povos indígenas e por ambientalistas, o PL, que tramita na Câmara desde 2007, impacta diretamente nos processos de demarcação e sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas. Além disso, por provocar a revisão de reservas já demarcadas, especialistas temem que áreas já pacificadas poderão entrar novamente em conflito.

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Entenda o que propõe o marco temporal das terras indígenas

O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Daniele Osório, defensora pública da União, explica que o marco temporal na demarcação de terras indígenas ignora toda a história indígena, ou seja, dos povos originários do Brasil e os séculos nos quais eles foram constantemente dizimados e expulsos de seus próprios territórios.

“Ele traz no seu texto a tese do marco temporal que é, na verdade, um argumento defendido pelos produtores rurais no sentido de que só teria um direito às terras indígenas aquelas comunidades que estivessem na posse dos territórios na promulgação da Constituição de 88”, explica Osório.

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A defensora ainda completa: “Esse argumento despreza toda a história do Brasil e despreza a própria realidade porque nós sabemos que os indígenas foram expulsos dos territórios“.

Segundo o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, concomitantemente, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. 

Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Outros pontos polêmicos

Apesar da questão marco temporal ser a mais discutida, o Projeto de Lei 490/07 vai além e, conforme especialistas, é mais nocivo do que se pode imaginar tanto para os povos originários como para a preservação do meio ambiente. 

Por exemplo, entre as mudanças, o texto autoriza:

  • garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas; 
  • proíbe ampliação de áreas já demarcadas; 
  • determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; 
  • anula demarcação em discordância com o novo marco temporal;
  • flexibiliza a política de não-contato de povos isolados voluntariamente;
  • possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados.

Defensores do Projeto de Lei 490/07

Por sua vez, os defensores da proposta na Câmara – a Frente Parlamentar da Agropecuária, que representa a bancada ruralista – apontam que é preciso devastar a florestas nativas para novas áreas de agricultura e pecuária. E também criticam o fato de poucos brasileiros “estarem em cima” de 14% da área do país. 

“Só temos 20% da área agricultável para agricultura e pecuária, e 66% de floresta nativa. Precisamos tratar desse assunto com coragem em algum momento”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Quanto a afirmação de Lira, é importante ressaltar:

  • Um Levantamento do MapBiomas, divulgado em 2022, mostra que a área ocupada pela agropecuária cresceu de 21% para 31% do território nacional, entre os anos de 1985 e 2022;
  • Na verdade, boa parte dos 66% restantes de vegetação nativa no país já foi degradada ou está em regeneração e 8,2% já foi desmatada pelo menos uma vez de 1985 e possui vegetação secundária;
  • Dados do Instituto Socioambiental mostram que entre 2000 e 2014, quando 137 terras indígenas e outras 141 estavam em processo de demarcação, a produtividade agrícola aumentou 41%.
  • Os 14% do território nacional pertencentes a terras indígenas são os locais onde a natureza está mais protegida. O MapBiomas descobriu que 68% da perda de vegetação nativa no Brasil nos últimos 30 anos ocorreu em áreas privadas, enquanto nas terras indígenas o número foi de 2%.

STF deve analisar legalidade 

Vale destacar que apesar de ter sido aprovado pelos deputados federais, a legalidade da tese do marco temporal na demarcação de terras indígena ainda não foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A análise foi suspensa em setembro de 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e será retomada no dia 7 de junho. O placar está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese e Nunes Marques a favor.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina, criada em 2003. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, mas a procuradoria do estado catarinense questiona parte do território. 

O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, alegam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país.

Em sua decisão, Fachin afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.

Ele ainda salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas, mas apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

A tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas surgiu pela primeira vez em 2009. Na ocasião, um parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, se utilizou desse critério. 

* Com Agência Câmara de Notícias, Agência Brasil e G1

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